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Ante a iminente possibilidade de conversão do texto da Convenção nº 158 da OIT em Decreto-Legislativo, e conseqüente incorporação de suas regras ao sistema normativo pátrio, você entende que:
 
Será um avanço, já que a referida Convenção nº 158 veda toda forma de dispensa de trabalhadores injustificadamente, bem como por motivos de raça, cor, sexo etc.
 
Será um retrocesso nas relações de trabalho, pois contraria as tradições, valores, ordem jurídica e condições econômicas brasileiras, tornando o ato de dispensa extremamente complexo.
 
Em razão da burocratização do processo resilitório corremos o risco da diminuição de oferta de postos de trabalho.
 
Não tenho opinião formada sobre o assunto.
 
 
 
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 DECRETO Nº 6.549, DE 26/08/2008 - DOU 27/08/2008
Altera a Tabela de Distribuição do Efetivo de oficiais da ativa da Aeronáutica de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.406, de 19 de março de 2008.
 
 DECRETO S/Nº, DE 26/08/2008 - DOU 27/08/2008
Admite na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, WERNER BRANDSTETTER, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República da Áustria.
 
 DECRETO Nº 6.548, DE 25/08/2008 - DOU 26/08/2008
Dá nova redação ao art. 9º do Decreto nº 2.488, de 2 de fevereiro de 1998, que define medidas de organização administrativa específicas para as autarquias e fundações qualificadas como Agências Executivas.
 
 DECRETO Nº 6.547, DE 25/08/2008 - DOU 26/08/2008
Altera o art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
 
 DECRETO Nº 6.546, DE 25/08/2008 - DOU 26/08/2008
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, e dá outras providências.
 
 
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