Decreto nº 12.406, de 13.03.2025 - DOU de 14.03.2025
Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Noruega para a Eliminação da Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e o seu Protocolo, firmados em Brasília, em 4 de novembro de 2022.
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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da
Constituição
, e
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Considerando que a Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Noruega para a Eliminação da Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e o seu Protocolo foram firmados em Brasília, em 4 de novembro de 2022;
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Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção e o seu Protocolo por meio do
Decreto Legislativo nº 273, de 23 de dezembro de 2024
; e
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Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de dezembro de 2024, nos termos de seu Artigo 30, parágrafo 2;
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Art.
1º Ficam promulgados a Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Noruega para a Eliminação da Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e o seu Protocolo, firmados em Brasília, em 4 de novembro de 2022, anexos a este Decreto.
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Art.
2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e do seu Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49,
caput, inciso I, da
Constituição
.
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Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Brasília, 13 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
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LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
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Nota: Ver
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