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Decreto nº 12.419, de 25.03.2025 - DOU de 26.03.2025

Altera o Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022 , para dispor sobre o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010 ,
Decreta:
Art. O Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 15 . Fica instituído o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens, de natureza deliberativa e executiva, vinculado à Casa Civil da Presidência da República, com competências para:
....." (NR)
" Art. 16 . .....
I - um da Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
....." (NR)
" Art. 18 . A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Segurança de Barragens será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento." (NR)
Art. Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 11.763, de 30 de outubro de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022 :
I - o art. 15 ;
II - o inciso I do caput do art. 16 ; e
III - o art. 18 .
Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Rui Costa dos Santos