Decreto nº 12.419, de 25.03.2025 - DOU de 26.03.2025
Altera o
Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022
, para dispor sobre o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens.
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O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84,
caput, incisos IV
e
VI, alínea "a", da Constituição
, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010
,
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Art.
1º O
Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 15
. Fica instituído o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens, de natureza deliberativa e executiva, vinculado à Casa Civil da Presidência da República, com competências para:
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I - um da Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
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Art. 18
. A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Segurança de Barragens será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento." (NR)
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Art.
2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 11.763, de 30 de outubro de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do
Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022
:
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II - o
inciso I do
caput do art. 16
; e
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Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Brasília, 25 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
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GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
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