Decreto nº 12.429, de 11.04.2025 - DOU de 14.04.2025
Altera o
Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009
, que dispõe sobre a aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
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O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição
, e tendo em vista o disposto no
art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997
, no
art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999
, e nos art. 25 e
art. 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011
,
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Art.
1º O
Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 2º
As operações a que se refere o art. 1º,
caput, incisos I a IV, serão registradas por meio de sistema informatizado, mantido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, que contemple a identificação fiscal da fonte pagadora do rendimento no País e os dados da operação.
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§ 1º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil estabelecerá regras complementares relativas ao registro das operações no sistema a que se refere o
caput.
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Art. 12
. O Banco Central do Brasil e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editarão, no âmbito de suas competências, as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto." (NR)
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I - o
§ 3º do art. 2º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009
; e
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II - o
Decreto nº 9.904, de 8 de julho de 2019
.
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Art.
3º Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
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Brasília, 11 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
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LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
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Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
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