Decreto Legislativo nº 167, de 05.05.2025 - DOU de 06.05.2025
Aprova o texto do Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, assinado em São Paulo, em 19 de março de 2019.
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
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Art.
1º Fica aprovado o texto do Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos Sobre a Renda, assinado em São Paulo, em 19 de março de 2019.
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Parágrafo
único. Nos termos do inciso I do
caput do
art. 49 da Constituição Federal
, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
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Art.
2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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Senado Federal, em 5 de maio de 2025
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Presidente do Senado Federal
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(*) O texto da Convenção acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 03.12.2024.
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