Publicado em 21 de Maio de 2015 às 11h05
O texto modifica a Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei 8009/90). Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara, a não ser que haja requerimento para que seja analisada pelo plenário.
O relator na comissão, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), apresentou parecer favorável à proposta. Ele ressaltou que a medida busca oficializar um entendimento já consolidado na jurisprudência dos tribunais. Apesar de resguardar o direito do novo cônjuge, a medida não deve impedir a penhora dos bens. Ficará resguardada a parcela da alienação judicial relativa à parte do bem que caiba ao devedor, mas não à outra parte, que cabe ao novo cônjuge, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais