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Publicado em 12 de Agosto de 2015 �s 14h37

TJRS - Autorizado reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva

Uma fam�lia residente de Palho�a, em Santa Catarina, conseguiu na Comarca de Crissiumal o reconhecimento de paternidade socioafetiva.

De forma extrajudicial, o pretenso pai conseguiu registrar a crian�a como seu filho, mesmo que n�o houvesse parentesco ou v�nculo por DNA. No registro da crian�a n�o consta o nome do pai biol�gico, apenas o da m�e.

O Juiz de Direito Diego Dezorzi, da Comarca de Crissiumal, autorizou a averba��o da paternidade, a partir de procedimento encaminhado ao Judici�rio pelo registrador p�blico local.

Caso

O pretenso pai firmou termo de declara��o, em conjunto com a m�e do menino no Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Palho�a, reconhecendo o menor como seu filho socioafetivo em car�ter irrevog�vel. O documento extrajudicial por instrumento particular, foi enviado � Comarca de Crissiumal, onde o menor est�.

O Minist�rio P�blico opinou por negar o pedido, pela falta de provas do conv�vio entre as partes e sugeriu que o expediente tramitasse na cidade de resid�ncia dos requerentes, por meio de uma a��o declarat�ria de paternidade. Ainda, observou que n�o h� provimento que regula a medida no RS.

Senten�a

O magistrado autorizou a averba��o do nome do pai socioafetivo de forma extrajudicial, Em sua fundamenta��o, invocou o Programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justi�a, conforme orienta��o da Corregedoria-Geral da Justi�a do RS para ades�o/observa��o do projeto.

Impende ressaltar que, conforme Provimento n� 16/2012 do CNJ, n�o houve qualquer distin��o entre a forma de reconhecimento da paternidade � se biol�gica ou socioafetiva -, e tendo em vista o disposto no artigo 227, �6�, da Constitui��o Federal, no sentido de que �os filhos, havidos ou n�o da rela��o do casamento, ou por ado��o, ter�o os mesmos direitos e qualifica��es, proibidas quaisquer designa��es discriminat�rias relativas � filia��o�.

Al�m disso, o C�digo Civil reconhece outras esp�cies de parentesco civil al�m da ado��o, bem como jurisprud�ncia do Superior Tribunal de Justi�a reconhece a paternidade pelo v�nculo de socioafetividade, inclusive com preval�ncia sobre a biol�gica.

Fonte: Tribunal de Justi�a do Estado de Rio Grande do Sul

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